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Leven Siano explica ida à Justiça: 'Não posso me dar ao luxo de desistir do Vasco e dos vascaínos se

Líder da chapa Somamos, o advogado Luiz Roberto Leven Siano ensaiou a desistência da vida política do clube e chegou a anunciar, em nota, que acatava a decisão do colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, depois da definição a favor de Jorge Salgado. Mas voltou atrás. No fim da noite de quinta-feira, pouco depois dos movimentos do partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal e do presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, pedir revisão da decisão no TJ-RJ, Leven "desistiu de desistir", expressão que usou em contato com o ge. O advogado disse que recebeu muitos pedidos e decidiu superar seu "orgulho pessoal" para seguir na luta pela presidência do Vasco. Os advogados de Leven entraram com pedido de esclarecimentos da decisão do TJ - aquele acórdão do julgamento do dia 17 de dezembro do ano passado. Leven vê diversas omissões e inconsistências na sentença. - De fato, estava muito chateado e exausto e não tinha lido as decisões. Mas depois de ler vi que elas estavam omissas sobre pontos importantes e relevantes e eu não tinha o direito de abandonar meus eleitores, conselheiros e milhões de torcedores sem pedir ao tribunal que olhasse para esses pontos. E, realmente, recebi milhares de pedidos, sendo muitos de crianças, e lembrei que o Vasco é para quem acredita e um clube que sempre lutou e, assim, se quero ser o presidente, não posso me dar ao luxo de desistir do Vasco e dos vascaínos sem luta - afirmou Leven Siano. Leven entende que o movimento na Justiça não é um recurso - mais cedo, ao próprio ge, ele havia dito que não estava recorrendo, mas apenas observando -, mas uma "petição de embargos... uma medida que dá oportunidade ao tribunal de verificar se cometeu alguma omissão ou equívoco". As contestações Leven cita a convocação original da eleição feita por Faues Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral, para o dia 7 de novembro. Depois desse chamado, houve reunião e nova data marcada para o dia 14, em concordância dos então cinco candidatos, mas, na noite do dia 6, Leven conseguiu na Justiça decisão do desembargador Camilo Rulière para a realização do pleito no dia 7 de novembro. - Quando Mussa muda para o dia 14 não podia mudar mais, pois o Vasco já tinha contestado a ação. E você não pode emendar a inicial e mudar o pedido após a contestação. O tribunal tem que esclarecer esse ponto - diz Leven, acrescentando que o pedido para definição de modalidade da eleição não levou em conta que o pleito já havia ocorrido. Os advogados e Leven também citam a determinação judicial que vedava a Mussa a contratação de empresa para realizar o pleito. O presidente da Assembleia Geral contratou a Eleja Online para realizar a Assembleia Geral Extraordinária, que tratava das diretas, aprovadas em votação virtual. - Ou seja, se discutia como deveria ser a eleição, mas ela, enquanto isso, ocorreu e isso precisa ser enfrentado. Na nova dinâmica, da nova lei processual, todos os argumentos tem que ser considerados e alguns não foram. Logo não se trata propriamente de um recurso, mas da continuação de um julgamento. Desisti de desistir do Vasco para fazer crianças que nunca gritaram campeão poder ter essa chance - disse Leven Siano. Com briga sem fim, posse segue como incógnita Presidente eleito, pela decisão do dia 17 de dezembro, Jorge Salgado ainda não tem data para tomar posse. Pelo estatuto do clube, seria na primeira semana da segunda quinzena de dezembro. O presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, Roberto Monteiro, é quem deveria convocar a posse. Monteiro ainda não se manifestou sobre o tema. A Mais Vasco observa o cenário. A expectativa de Campello e Salgado seria fazer cerimônia de posse híbrida - parte de convidados de forma presencial e aberto para acompanhamento online. A convocação do presidente do Deliberativo tem que ter cinco dias de antecedência do prazo. Em caso negativo, o vice do CD poderia convocar. Se não houver convocação, o próprio presidente do clube (no caso, Alexandre Campello) pode convocar dois dias depois do fim do prazo.

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