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Justiça concede liminar que suspende a convocação da reunião do CD que discutiria formato da eleiç

Expresso 1898 (de 🏠) @expresso_1898 Justiça concede liminar determinando a "suspensão da convocação da reunião do Conselho Deliberativo", que estava marcada para amanhã, para deliberar sobre o formato da AGO. A ação foi protocolada por Carlos Fonseca, membro da Chapa Mais Vasco.

Fonte: Twitter Expresso 1898 Justiça suspende reunião convocada para discutir divergências entre Campello e Mussa sobre as eleições do Vasco Na última sexta-feira, o presidente do Conselho Deliberativo convocou reunião para às 10h30 desta terça com o objetivo de "conhecer, discutir, dirimir e deliberar sobre o conflito de jurisdição e/ou desentendimento entre a Presidência da Assembleia Geral (Alexandre Campello) e a Presidência da Diretoria Administrativa (Faués Cherene Jassus, o Mussa)". Objetivamente, a convocação tinha como tema central abordar a clara divergência entre Campello e Mussa. Esta reunião, porém, foi suspensa pela Justiça nesta segunda. A juíza Mônica Poppe de Figueiredo Fabião concedeu liminar requerida pelo conselheiro Carlos Fonseca e determinou a suspensão da sessão convocada por Roberto Monteiro. Campello é defensor que as eleições presidenciais do Vasco, marcadas para 7 de novembro, sejam realizadas exclusivamente de forma presencial. O presidente do Vasco, inclusive, divulgou edital de convocação para o pleito afirmando que este se daria unicamente no ginásio de São Januário. Já Mussa distribuiu edital em que determinava a realização de eleições em ambiente virtual. Fonseca explicou o motivo da ação que moveu com o objetivo de suspender a reunião do Conselho Deliberativo. - O Conselho Deliberativo foi convocado para decidir sobre um suposto conflito de jurisdição que não se configura pelos fatos. O artigo 46 do Estatuto Social (Art. 46 - Os Presidentes convocarão os membros dos seus Poderes a tempo de se reunirem nas épocas fixadas neste Estatuto, cumprindo aos Vice-Presidentes, não o fazendo aqueles, promover a convocação dentro das 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem aos prazos estabelecidos, observados, ainda o disposto no Artigo 99, item XXI.) é claro quanto a prerrogativa de convocação dos Poderes e o fez corretamente o Presidente da Assembleia Geral. Ainda que tenhamos discordância da forma, acreditamos que a forma mais adequada é a votação híbrida, não pode outro Presidente usurpar competências - afirmou o conselheiro. Vale destacar que a sessão do Conselho Deliberativo inicialmente marcada para terça-feira teve impacto na agenda de Alexandre Campello. O presidente do Vasco iria à Argentina para tentar sacramentar a compra de Martín Benítez, porém, diante da marcação da reunião, solicitou ao Independiente que conversassem em videoconferência e não presencialmente.


Fonte: ge

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